O presente cartão oferta no valor de 50€ está sujeito ao cumprimento cumulativo das condições abaixo descritas:
1.1. A apólice apenas será elegível para atribuição do cartão oferta caso o primeiro pagamento seja cobrado nos primeiros 3 (três) meses após o início do contrato, quando o cliente optar por fracionamento mensal.
1.2. Caso o cliente opte por fracionamento trimestral, semestral ou anual, a apólice torna-se elegível de forma imediata, sendo o cartão oferta emitido após a entrada em vigor do contrato e confirmação do primeiro pagamento.
2.1. Para seguros de saúde com prémio anual igual ou superior a 600€ e inferior ou igual a 1.399€, a atribuição do cartão oferta está condicionada a fracionamento mínimo semestral no primeiro ano de contrato.
2.2. Durante o primeiro ano, não é permitido fracionamento mensal para efeitos de elegibilidade ao cartão oferta nesta faixa de prémio.
2.3. Na data de renovação anual, o tomador do seguro poderá alterar o fracionamento da apólice, de acordo com as condições em vigor.
3.1. Para seguros de saúde com prémio anual igual ou superior a 1.400€, a apólice é automaticamente elegível para o cartão oferta de 50€.
3.2. A elegibilidade é imediata após a entrada em vigor da apólice e confirmação do primeiro pagamento, independentemente do tipo de fracionamento escolhido.
3.3. Nestes casos, não se aplica a regra dos 3 meses referida no ponto 1.1.
4.1. A atribuição do cartão oferta está sempre condicionada à validação e confirmação do pagamento da apólice.
4.2. A entidade promotora reserva-se o direito de alterar ou terminar a campanha a qualquer momento, sem prejuízo das apólices já elegíveis à data da alteração.
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